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Título: 0001698-25.2011.5.01.0221 - DOERJ 07-04-2014
Data de Publicação: 07/04/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/551637
Ementa: As faltas injustificadas ao longo de uma semana autorizam a dispensa do empregado por justa causa, em virtude da conduta desidiosa manifestada em outras oportunidades punidas com advertência e suspensão, como previsto no artigo 482, -e- da CLT, observados os princípios da imediatidade e singularidade da punição RECURSO ORDINÁRIO em face da sentença de improcedência de fls. 122/124 , da Dra. Marly Costa da Silveira, Juíza do Trabalho Substituta em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu.
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Helena Motta
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-03-26
Data de Acesso: 2014-04-12T07:32:51Z
Data de Disponibilização: 2014-04-12T07:32:51Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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