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Título: 0001462-03.2012.5.01.0039 - DOERJ 07-04-2014
Data de Publicação: 07/04/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/551631
Ementa: A constatação de que a função da empregada está inserida na atividade-fim da entidade bancária, justifica o vínculo de emprego com o tomador dos serviços e a observância das normas coletivas dos bancários Aplicação da Súmula nº 331, I, do C. TST É de 150 o divisor para a apuração das horas extras prestadas após a sexta hora, quando há previsão normativa que considera o sábado como dia de repouso A hipótese é a da Súmula 124, I, -a-, do C. TST RECURSO ORDINÁRIO em face da sentença de procedência parcial de fls. 328/333vº, complementada às fls. 343/343vº, da Dra. Patrícia Lampert Gomes, Juíza do Trabalho Substituta da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Helena Motta
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-03-26
Data de Acesso: 2014-04-12T07:32:48Z
Data de Disponibilização: 2014-04-12T07:32:48Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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