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Título: 0000107-35.2012.5.01.0078 - DOERJ 14-03-2014
Data de Publicação: 14/03/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/549590
Ementa: 1) RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA - INTERVALO INTRAJORNADA. ITEM I, DA SÚMULA N.º 437, do c. TST. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Resolução n.º 185/2012 (DEJT de 26, 27 e 28/09/2012), editou a Súmula n.º 437, proveniente da conversão das Orientações Jurisprudenciais de n.ºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1, as quais foram canceladas. E, em conformidade com o item I, do verbete Sumular supracitado, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. 2) RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO MATERIAL. Na Justiça do Trabalho são indevidos honorários advocatícios quando não preenchidos os requisitos previstos na Lei nº 5.584/70, art. 14, §§ 1º e 2º, ou seja, miserabilidade do empregado e assistência pelo respectivo sindicato de sua categoria, consoante entendimento pacificado pela Súmulas nº 219 e 329, ambas do c. TST. Assim, indevida a verba honorária, por encontrar-se a parte a parte autora assistida por advogado particular, incabível também a condenação da reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios contratados entre o autor e seu advogado, mediante indenização, visto que a iniciativa de interposição da ação, e da contratação de advogado particular, foi do acionante, não sendo possível imputar, à ré, o ônus de arcar com o custeio dessa livre manifestação do autor.
Juiz / Relator / Redator designado: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-02-25
Data de Acesso: 2014-03-20T03:01:12Z
Data de Disponibilização: 2014-03-20T03:01:12Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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