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Título: 0104300-75.2003.5.01.0221 - DOERJ 13-03-2014
Data de Publicação: 13/03/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/549470
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA. A carta de fiança bancária, para fins de garantia da execução, deve ser em valor não inferior ao débito, acrescido de 30%, nos termos do § 2º, do art. 656, do CPC.
Juiz / Relator / Redator designado: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-02-18
Data de Acesso: 2014-03-20T02:59:39Z
Data de Disponibilização: 2014-03-20T02:59:39Z
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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