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Título: 0001715-77.2012.5.01.0075 - DOERJ 26-02-2014
Assunto: ABUSO DE PODER - ASSÉDIO MORAL - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO - METAS - ABUSO DE PODER - ASSÉDIO MORAL - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO - METAS
Data de Publicação: 26/02/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/547887
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. ASSÉDIO MORAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A cobrança de metas constitui fator de estresse para o empregado, capaz de lhe causar dor íntima. Pior é quando a cobrança destas metas vem acompanhada de ameaças de dispensa, agressões e ofensas. Assim, tem-se que a reprovável conduta do réu, indubitavelmente, caracteriza abuso, porque configura exercício de direito contra sua normal finalidade, não admitido no nosso ordenamento jurídico nem mesmo para direito potestativo, constituindo-se em ato ilícito, violando os direitos do empregado, provocando evidente constrangimento, humilhação, dor e sofrimento, por subjugar o mais fraco e hipossuficiente, pela força econômica e pela força decorrente do poder diretivo patronal indevida e ilegalmente utilizadas.
Juiz / Relator / Redator designado: Paulo Marcelo de Miranda Serrano
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-02-12
Data de Acesso: 2014-02-27 05:19:19
Data de Disponibilização: 2014-02-27 05:19:19
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2014

Anexos
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