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Título: | 0001715-77.2012.5.01.0075 - DOERJ 26-02-2014 |
Assunto: | ABUSO DE PODER - ASSÉDIO MORAL - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO - METAS - ABUSO DE PODER - ASSÉDIO MORAL - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO - METAS |
Data de Publicação: | 26/02/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/547887 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. ASSÉDIO MORAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A cobrança de metas constitui fator de estresse para o empregado, capaz de lhe causar dor íntima. Pior é quando a cobrança destas metas vem acompanhada de ameaças de dispensa, agressões e ofensas. Assim, tem-se que a reprovável conduta do réu, indubitavelmente, caracteriza abuso, porque configura exercício de direito contra sua normal finalidade, não admitido no nosso ordenamento jurídico nem mesmo para direito potestativo, constituindo-se em ato ilícito, violando os direitos do empregado, provocando evidente constrangimento, humilhação, dor e sofrimento, por subjugar o mais fraco e hipossuficiente, pela força econômica e pela força decorrente do poder diretivo patronal indevida e ilegalmente utilizadas. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Paulo Marcelo de Miranda Serrano |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-02-12 |
Data de Acesso: | 2014-02-27 05:19:19 |
Data de Disponibilização: | 2014-02-27 05:19:19 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00017157720125010075#26-02-2014.pdf | 94,75 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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