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Título: 0000583-34.2011.5.01.0070 - DOERJ 24-02-2014
Data de Publicação: 24/02/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/547301
Ementa: A C Ó R D Ã O 8ª T U R M A RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE DECENAL. OPÇÃO FGTS. O empregado submetido ao regime jurídico do FGTS, obrigatório a todos os empregados a partir da Constituição Federal de 1988, não se beneficia da estabilidade ao emprego prevista no art. 492 da CLT eis que na data da promulgação da Carta Magna não contava com 10 anos de serviço na ré. Ademais, o sistema do FGTS é incompatível com o instituto da estabilidade. E tanto isto é verdadeiro, que a Lei 8036/90, em seu art. 14, resguardou, apenas, o direito à indenização em dobro do período.
Juiz / Relator / Redator designado: Edith Maria Correa Tourinho
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-02-11
Data de Acesso: 2014-02-25 04:29:02
Data de Disponibilização: 2014-02-25 04:29:02
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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