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Título: | 0000583-34.2011.5.01.0070 - DOERJ 24-02-2014 |
Data de Publicação: | 24/02/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/547301 |
Ementa: | A C Ó R D Ã O 8ª T U R M A RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE DECENAL. OPÇÃO FGTS. O empregado submetido ao regime jurídico do FGTS, obrigatório a todos os empregados a partir da Constituição Federal de 1988, não se beneficia da estabilidade ao emprego prevista no art. 492 da CLT eis que na data da promulgação da Carta Magna não contava com 10 anos de serviço na ré. Ademais, o sistema do FGTS é incompatível com o instituto da estabilidade. E tanto isto é verdadeiro, que a Lei 8036/90, em seu art. 14, resguardou, apenas, o direito à indenização em dobro do período. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Edith Maria Correa Tourinho |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-02-11 |
Data de Acesso: | 2014-02-25 04:29:02 |
Data de Disponibilização: | 2014-02-25 04:29:02 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00005833420115010070#24-02-2014.pdf | 70,93 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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