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Título: 0001558-18.2011.5.01.0018 - DOERJ 24-02-2014
Data de Publicação: 24/02/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/547273
Ementa: A C Ó R D Ã O 8ª T U R M A RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. RODOVIÁRIO. Ainda que prevista a indenização substitutiva em Convenção Coletiva de Trabalho, quando a jornada ultrapassa o limite ali estabelecido habitualmente, os intervalos suprimidos ou não concedidos são devidos (Súmula 437 do C. do C. TST).
Juiz / Relator / Redator designado: Edith Maria Correa Tourinho
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-02-11
Data de Acesso: 2014-02-25 04:13:48
Data de Disponibilização: 2014-02-25 04:13:48
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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