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Título: | 0001558-18.2011.5.01.0018 - DOERJ 24-02-2014 |
Data de Publicação: | 24/02/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/547273 |
Ementa: | A C Ó R D Ã O 8ª T U R M A RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. RODOVIÁRIO. Ainda que prevista a indenização substitutiva em Convenção Coletiva de Trabalho, quando a jornada ultrapassa o limite ali estabelecido habitualmente, os intervalos suprimidos ou não concedidos são devidos (Súmula 437 do C. do C. TST). |
Juiz / Relator / Redator designado: | Edith Maria Correa Tourinho |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-02-11 |
Data de Acesso: | 2014-02-25 04:13:48 |
Data de Disponibilização: | 2014-02-25 04:13:48 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00015581820115010018#24-02-2014.pdf | 103,85 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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