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Título: 0000478-05.2012.5.01.0076 - DOERJ 20-02-2014
Data de Publicação: 20/02/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/546093
Ementa: 1) RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE - HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DIVISOR. É 200 o divisor adotado no cálculo das horas extraordinárias do empregado cujo contrato prevê o limite semanal de 40 horas. 2) RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA - MULTA DO ART. 467, DA CLT. A multa prevista no art. 467, da CLT, tem cabimento quando, no momento da audiência inaugural, a parte deixa de quitar as parcelas resilitórias incontroversas. Inexistindo parcelas resilitórias incontroversas, por ocasião da primeira audiência, não há falar em pagamento da multa do art. 467, da CLT.
Juiz / Relator / Redator designado: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2013-12-17
Data de Acesso: 2014-02-21 01:45:47
Data de Disponibilização: 2014-02-21 01:45:47
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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