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Título: | 0000186-61.2013.5.01.0342 - DOERJ 17-02-2014 |
Data de Publicação: | 17/02/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/545431 |
Ementa: | A CÓ R D Ã O CONTROLES DE HORÁRIO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 338 DO TST. APLICAÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. A ausência de juntada dos controles de jornada, por parte da empresa, enseja presunção relativa de veracidade acerca da jornada de trabalho indicada na petição inicial, a teor da Súmula nº 338 do C. TST. Não apresentada pela reclamada os controles de jornada do período laborado pela autora, nem prova relativa às suas assertivas, há de ser reconhecida a jornada de trabalho alegada pela reclamante em relação ao período imprescrito do contrato de trabalho. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Leonardo Dias Borges |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-01-22 |
Data de Acesso: | 2014-02-18 03:13:53 |
Data de Disponibilização: | 2014-02-18 03:13:53 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00001866120135010342#17-02-2014.pdf | 125,18 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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