Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0000186-61.2013.5.01.0342 - DOERJ 17-02-2014
Data de Publicação: 17/02/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/545431
Ementa: A CÓ R D Ã O CONTROLES DE HORÁRIO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 338 DO TST. APLICAÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. A ausência de juntada dos controles de jornada, por parte da empresa, enseja presunção relativa de veracidade acerca da jornada de trabalho indicada na petição inicial, a teor da Súmula nº 338 do C. TST. Não apresentada pela reclamada os controles de jornada do período laborado pela autora, nem prova relativa às suas assertivas, há de ser reconhecida a jornada de trabalho alegada pela reclamante em relação ao período imprescrito do contrato de trabalho.
Juiz / Relator / Redator designado: Leonardo Dias Borges
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-01-22
Data de Acesso: 2014-02-18 03:13:53
Data de Disponibilização: 2014-02-18 03:13:53
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00001866120135010342#17-02-2014.pdf125,18 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.