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Título: | 0001678-29.2012.5.01.0082 - DOERJ 14-02-2014 |
Assunto: | ABUSO DE PODER - DANO MORAL - DIGNIDADE - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - SUPERIOR HIERÁRQUICO - ABUSO DE PODER - DANO MORAL - DIGNIDADE - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - SUPERIOR HIERÁRQUICO |
Data de Publicação: | 14/02/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/545130 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. TRATAMENTO ARBITRÁRIO POR SUPERIOR HIERÁRQUICO. ABUSO DO DIREITO DO EMPREGADOR. Na esfera trabalhista, o dano moral revela-se no excesso, no abuso, no tratamento humilhante sofrido pelo empregado. O empregador não pode ultrapassar o limite do razoável, sobretudo quando a Magna Carta erigiu a dignidade humana como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. Em assim procedendo, constitui abuso de direito, beirando a conduta da reclamada ao "exercício arbitrário das próprias razões", ao passo que é garantido ao trabalhador o direito à indenização por dano moral decorrente da sua violação.Evidencia-se o comportamento arbitrário do empregador quando superior hierárquico trata o empregado de forma grosseira, com conduta intimidante e ameaçadora de demissão, imprimindo prejuízo à esfera moral do empregado, comprometendo sua autoestima com sentimentos íntimos de vexame e constrangimento perante colegas de trabalho e à sociedade em geral. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Flavio Ernesto Rodrigues Silva |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-01-27 |
Data de Acesso: | 2014-02-15 01:13:54 |
Data de Disponibilização: | 2014-02-15 01:13:54 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00016782920125010082#14-02-2014.pdf | 94,41 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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