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Título: 0001090-15.2010.5.01.0010 - DOERJ 07-02-2014
Data de Publicação: 07/02/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/543639
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL - EQUÍVOCO NA DIGITAÇÃO DO ACÓRDÃO Em que pese a possibilidade de correção de erros materiais por simples petição e até mesmo de ofício, a teor do disposto no parágrafo único do artigo 879-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acolho os presentes embargos para, reconhecendo o equívoco havido na lavratura da certidão de julgamento, prestar esclarecimentos e preservar íntegro o prazo recursal.
Juiz / Relator / Redator designado: Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2013-03-20
Data de Acesso: 2014-02-13 03:50:09
Data de Disponibilização: 2014-02-13 03:50:09
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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