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Título: | 0010658-17.2012.5.01.0000 - DOERJ 30-01-2014 |
Data de Publicação: | 30/01/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/542406 |
Ementa: | Subseção I Se há irresignação quanto à interpretação dada pelo Órgão julgador ao contrato, aos fatos e às provas, o descontentamento e o inconformismo da parte não ensejam o corte rescisório, confinando-se a matéria à sede recursal. A ação rescisória possui caráter excetuável, relativamente à intangibilidade da res judicata, não se orientando pela simples reforma do julgado hostilizado. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-01-23 |
Data de Acesso: | 2014-01-31 03:03:56 |
Data de Disponibilização: | 2014-01-31 03:03:56 |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00106581720125010000#30-01-2014.pdf | 92,3 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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