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Título: | 0092600-47.1992.5.01.0461 - DOERJ 28-01-2014 |
Assunto: | ABONO - ANTECIPAÇÃO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - CONCESSÃO - NORMA COLETIVA - SALÁRIO - ABONO - ANTECIPAÇÃO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - CONCESSÃO - NORMA COLETIVA - SALÁRIO |
Data de Publicação: | 28/01/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/541590 |
Ementa: | Se os abonos concedidos nada mais eram do que antecipação de reajustes, pelo que se observa dos elementos dos autos e das normas coletivas, não podem ser considerados como acréscimo salarial permanente, para fins de fixação da complementação de aposentadoria. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Cesar Marques Carvalho |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-01-22 |
Data de Acesso: | 2014-01-29 03:37:10 |
Data de Disponibilização: | 2014-01-29 03:37:10 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00926004719925010461#28-01-2014.pdf | 72 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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