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Título: | 0016500-75.1995.5.01.0031 - DOERJ 28-01-2014 |
Assunto: | ABONO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - SALÁRIO - ABONO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - SALÁRIO |
Data de Publicação: | 28/01/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/541436 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO DO AUTOR. PREVI-BANERJ. ABONO SALARIAL. Os abonos salariais, via de regra, não tem caráter salarial, razão pela qual não sofrem incidência de recolhimento previdenciário, conforme Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º, item 7, inexistindo nos autos previsão que altere sua natureza jurídica. ÉPOCA PRÓPRIA PARA CORREÇÃO MONETÁRIA. O pagamento do salário conforme descrito no artigo 459 da CLT é uma faculdade concedida ao empregador. LIMITAÇÃO DO TETO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. A limitação prevista no estatuto da entidade de previdência privada deve ser observado, conforme Súmula nº 97 do C. TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alvaro Luiz Carvalho Moreira |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-01-22 |
Data de Acesso: | 2014-01-29 02:23:17 |
Data de Disponibilização: | 2014-01-29 02:23:17 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00165007519955010031#28-01-2014.pdf | 66,76 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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