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Título: 0016500-75.1995.5.01.0031 - DOERJ 28-01-2014
Assunto: ABONO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - SALÁRIO - ABONO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - SALÁRIO
Data de Publicação: 28/01/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/541436
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO DO AUTOR. PREVI-BANERJ. ABONO SALARIAL. Os abonos salariais, via de regra, não tem caráter salarial, razão pela qual não sofrem incidência de recolhimento previdenciário, conforme Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º, item 7, inexistindo nos autos previsão que altere sua natureza jurídica. ÉPOCA PRÓPRIA PARA CORREÇÃO MONETÁRIA. O pagamento do salário conforme descrito no artigo 459 da CLT é uma faculdade concedida ao empregador. LIMITAÇÃO DO TETO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. A limitação prevista no estatuto da entidade de previdência privada deve ser observado, conforme Súmula nº 97 do C. TST.
Juiz / Relator / Redator designado: Alvaro Luiz Carvalho Moreira
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-01-22
Data de Acesso: 2014-01-29 02:23:17
Data de Disponibilização: 2014-01-29 02:23:17
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2014

Anexos
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