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Título: | 0009710-75.2012.5.01.0000 - DOERJ 24-01-2014 |
Data de Publicação: | 24/01/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/540752 |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA. ERROR IN JUDICANDO. ERRO MATERIAL. ROL TAXATIVO. TRÂNSITO EM JULGADO. INEXISTÊNCIA. O artigo 485 do CPC dispõe que sentença para ser passível de corte rescisório, precisa transitar em julgado logo, a admissibilidade da ação rescisória depende de três elementos, além das condições da ação e dos pressupostos processuais, quais sejam, de uma decisão de mérito transitada em julgado que produza efeitos de coisa julgada material; da configuração de um fundamento de rescindibilidade, (art. 485 do CPC) e da observância do prazo decadencial de dois anos. A ausência de qualquer dos requisitos específicos para a ação rescisória resulta na sua não admissibilidade, diante do rigor técnico e da excepcionalidade que permeiam a referida ação. Ação julgada improcedete. Os erros materiais contidos em Acórdão podem ser corigidos a qualquer tempo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcia Leite Nery |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2013-05-09 |
Data de Acesso: | 2014-01-25 00:27:10 |
Data de Disponibilização: | 2014-01-25 00:27:10 |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00097107520125010000#24-01-2014.pdf | 131,51 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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