Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0009710-75.2012.5.01.0000 - DOERJ 24-01-2014
Data de Publicação: 24/01/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/540752
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. ERROR IN JUDICANDO. ERRO MATERIAL. ROL TAXATIVO. TRÂNSITO EM JULGADO. INEXISTÊNCIA. O artigo 485 do CPC dispõe que sentença para ser passível de corte rescisório, precisa transitar em julgado logo, a admissibilidade da ação rescisória depende de três elementos, além das condições da ação e dos pressupostos processuais, quais sejam, de uma decisão de mérito transitada em julgado que produza efeitos de coisa julgada material; da configuração de um fundamento de rescindibilidade, (art. 485 do CPC) e da observância do prazo decadencial de dois anos. A ausência de qualquer dos requisitos específicos para a ação rescisória resulta na sua não admissibilidade, diante do rigor técnico e da excepcionalidade que permeiam a referida ação. Ação julgada improcedete. Os erros materiais contidos em Acórdão podem ser corigidos a qualquer tempo.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcia Leite Nery
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2013-05-09
Data de Acesso: 2014-01-25 00:27:10
Data de Disponibilização: 2014-01-25 00:27:10
Tipo de Processo: Ação Rescisória
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00097107520125010000#24-01-2014.pdf131,51 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.