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Título: | 0036100-86.2009.5.01.0065 - DOERJ 23-01-2014 |
Data de Publicação: | 23/01/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/540137 |
Ementa: | NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NULIDADE A sentença deve refletir, de forma lógica, o raciocínio feito pelo julgador, para que fique claro que, de forma imparcial, foram analisadas todas as questões que postas pelas partes. É defeso ao Estado-Juiz, dessa forma, furtar-se de julgar algum pedido formulado pela parte ou, ainda, de informar ao jurisdicionado o porquê de estar deferindo (ou não) o seu pedido. Não se trata de responder a todas as questões suscitadas pelas partes tal como se formassem um questionário, mas as pretensões devem ser devidamente examinadas e, a final, acolhidas ou rejeitadas por decisão fundamentada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Evandro Pereira Valadao Lopes |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2012-12-05 |
Data de Acesso: | 2014-01-24 02:32:25 |
Data de Disponibilização: | 2014-01-24 02:32:25 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00361008620095010065#23-01-2014.pdf | 106,59 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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