Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0005100-18.2006.5.01.0342 - DOERJ 22-01-2014 |
Data de Publicação: | 22/01/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/539623 |
Ementa: | A C Ó R D Ã O 10ª T U R M A DOENÇA PROFISSIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. BENZENISMO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA E OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE. CONFIGURAÇÃO. É ônus daqueles que se aproveitam ou exploram a força de trabalho do empregado garantir que a prestação da atividade laborativa se desenvolva em um meio ambiente seguro e saudável, sob pena de responsabilidade - subjetiva e objetiva - pelo infortúnio decorrente de sua incúria, haja vista a teoria da assunção dos riscos da atividade econômica (CLT, art. 2º) e do perigo da atividade normalmente desenvolvida (CC, art. 927, parágrafo único). Na seara reparatória do contrato de trabalho, o norte há que ser a dignidade da pessoa humana - epicentro da Lei Maior - art. 1º, III - a valorização do trabalho e a função social da propriedade empresarial - CF, art. 170 -, dando azo às indenizações por danos moral e material. Apelo obreiro parcialmente provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcelo Antero de Carvalho |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2013-12-11 |
Data de Acesso: | 2014-01-23 02:20:52 |
Data de Disponibilização: | 2014-01-23 02:20:52 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00051001820065010342#22-01-2014.pdf | 124,48 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.