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Título: 0064600-27.1996.5.01.0031 - DOERJ 14-01-2014
Data de Publicação: 14/01/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/538802
Ementa: Ostenta a condição de 'sucessor- da Companhia Fluminense de Trens Urbanos - Flumitrens, hoje em liquidação (sucessora, por sua vez, no que se refere ao reclamante, da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU), não a ora agravante, Supervia - Concessionária de Transporte Ferroviário S.A., mas sim a Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística - Central. Não por outro motivo, a Lei Estadual nº 3.860, de 17 de junho de 2002, autoriza o Poder Executivo (Estadual) -a transferir os empregados da Flumitrens - Companhia Fluminense de Trens Urbanos - -em liquidação- e da CTC - Cia de Transportes Coletivos do Estado do Rio de Janeiro -em liquidação-, por sucessão trabalhista, para a Central - Cia Estadual de Engenharia de Transporte e Logística, sucessora operacional das empresas estaduais Flumitrens e CTC, conforme Decretos nº 27.898, de 09.03.2001, nº 28.313, de 11.05.2001 e nº 28.846 de 18.07.2001". Por certo que -compete privativamente à União legislar sobre- Direito do Trabalho (art. 22, inciso I, da Constituição da República), de maneira que lei ordinária estadual não poderia dizer sobre 'sucessão trabalhista-. Não menos certo é, por outro lado, que a Lei Estadual nº 3860 consagra situação que se enquadra nas hipóteses de que tratam os arts. 10 e 448 da CLT. Sob essas condições, conjugando-se o art. 1º da Lei Estadual nº 3860/2002 com os arts. 10 e 448 da CLT conclui-se ser a Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística - Central a efetiva - e única - sucessora da reclamada, Companhia Fluminense de Trens Urbanos - Flumitrens, em liquidação, em suas obrigações trabalhistas.
Juiz / Relator / Redator designado: Edith Maria Correa Tourinho
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2012-12-11
Data de Acesso: 2014-01-15 05:19:09
Data de Disponibilização: 2014-01-15 05:19:09
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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