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Título: 0001367-58.2010.5.01.0001 - DOERJ 13-01-2014
Data de Publicação: 13/01/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/538363
Ementa: Não há sequer indício, nos autos, de vício de vontade ou de vício de consentimento maculando aquela manifestação do reclamante. Por óbvio que não se presume a existência de vício de vontade ou de consentimento, incumbindo ao interessado em demonstrá-lo fazer a respectiva prova - o que não foi observado pela reclamante (art. 333, inciso I, do CPC).
Juiz / Relator / Redator designado: Giselle Bondim Lopes Ribeiro
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2012-11-06
Data de Acesso: 2014-01-14 06:58:08
Data de Disponibilização: 2014-01-14 06:58:08
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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