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Título: | 0000002-84.2011.5.01.0016 - DOERJ 13-01-2014 |
Data de Publicação: | 13/01/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/538362 |
Ementa: | Não seria juridicamente razoável - para dizer o mínimo - imaginar que ao titular de um suposto direito fosse lícito deixar de exercê-lo no prazo previsto em lei para tanto, "despertando" muitos anos após, sujeitando o suposto devedor ao seu "humor". |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alberto Fortes Gil |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2012-06-05 |
Data de Acesso: | 2014-01-14 06:57:37 |
Data de Disponibilização: | 2014-01-14 06:57:37 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000028420115010016#13-01-2014.pdf | 84,92 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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