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Título: 0001488-45.2010.5.01.0047 - DOERJ 13-01-2014
Data de Publicação: 13/01/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/538159
Ementa: Demandas que envolvam -complementação de aposentadoria- se encontram sob a competência da Justiça do Trabalho quando o benefício é concedido - e pago - pelo próprio empregador. Se, no entanto, a -complementação de aposentadoria- fica a cargo de entidade distinta do empregador (ainda que instituída e em parte patrocinada por ele), não mais pertencerá à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar qualquer causa que a ela (à complementação de aposentadoria) se relacione.
Juiz / Relator / Redator designado: Roque Lucarelli Dattoli
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2013-04-09
Data de Acesso: 2014-01-14 05:28:05
Data de Disponibilização: 2014-01-14 05:28:05
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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