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Título: | 0149400-94.2009.5.01.0010 - DOERJ 13-01-2014 |
Data de Publicação: | 13/01/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/538157 |
Ementa: | Recente decisão do E. Supremo Tribunal Federal, pela constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 em nada beneficia o segundo reclamado, Estado do Rio de Janeiro, se ele não fez prova de ter contratado a primeira ré, Health Coop - Cooperativa de Trabalho e Serviços Ltda., após submetê-la a regular procedimento licitatório. Não há como avaliar as circunstâncias em que houve a contratação da primeira reclamada, se o segundo réu, repita-se, nenhum documento fez juntar aos autos demonstrando ter sido a empresa submetida a regular procedimento licitatório, ao ser contratada. Sintomaticamente, o Estado do Rio de Janeiro sequer trouxe aos autos o contrato de prestação de serviços que teria celebrado com a primeira reclamada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Roque Lucarelli Dattoli |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2013-02-19 |
Data de Acesso: | 2014-01-14 05:27:01 |
Data de Disponibilização: | 2014-01-14 05:27:01 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01494009420095010010#13-01-2014.pdf | 135,66 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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