Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0149400-94.2009.5.01.0010 - DOERJ 13-01-2014
Data de Publicação: 13/01/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/538157
Ementa: Recente decisão do E. Supremo Tribunal Federal, pela constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 em nada beneficia o segundo reclamado, Estado do Rio de Janeiro, se ele não fez prova de ter contratado a primeira ré, Health Coop - Cooperativa de Trabalho e Serviços Ltda., após submetê-la a regular procedimento licitatório. Não há como avaliar as circunstâncias em que houve a contratação da primeira reclamada, se o segundo réu, repita-se, nenhum documento fez juntar aos autos demonstrando ter sido a empresa submetida a regular procedimento licitatório, ao ser contratada. Sintomaticamente, o Estado do Rio de Janeiro sequer trouxe aos autos o contrato de prestação de serviços que teria celebrado com a primeira reclamada.
Juiz / Relator / Redator designado: Roque Lucarelli Dattoli
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2013-02-19
Data de Acesso: 2014-01-14 05:27:01
Data de Disponibilização: 2014-01-14 05:27:01
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01494009420095010010#13-01-2014.pdf135,66 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.