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Título: 0000145-88.2013.5.01.0053 - DOERJ 13-01-2014
Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO - DUMPING SOCIAL - INDENIZAÇÃO - SOCIEDADE - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO - DUMPING SOCIAL - INDENIZAÇÃO - SOCIEDADE
Data de Publicação: 13/01/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537994
Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. -DUMPING SOCIAL-. DANO À SOCIEDADE. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. As agressões reincidentes e inescusáveis aos direitos trabalhistas geram um dano à sociedade, pois com tal prática desconsidera-se, propositalmente, a estrutura do Estado social e do próprio modelo capitalista com a obtenção de vantagem indevida perante a concorrência. A prática, portanto, reflete o conhecido -dumping social-, motivando a necessária reação do Judiciário Trabalhista para corrigi-la. O dano à sociedade configura ato ilícito, por exercício abusivo do direito, já que extrapola limites econômicos e sociais, nos exatos termos dos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil. Encontra-se no artigo 404, parágrafo único, do Código Civil, o fundamento de ordem positiva para impingir ao agressor contumaz uma indenização suplementar, como, aliás, já previam os artigos 652, "d", e 832, § 1º, da CLT - 1ª Jornada de Direito Material do Trabalho - ENUNCIADO 04".
Juiz / Relator / Redator designado: Edith Maria Correa Tourinho
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2013-12-17
Data de Acesso: 2014-01-14 04:01:41
Data de Disponibilização: 2014-01-14 04:01:41
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2014

Anexos
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