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Título: | 0000145-88.2013.5.01.0053 - DOERJ 13-01-2014 |
Assunto: | AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO - DUMPING SOCIAL - INDENIZAÇÃO - SOCIEDADE - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO - DUMPING SOCIAL - INDENIZAÇÃO - SOCIEDADE |
Data de Publicação: | 13/01/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537994 |
Ementa: | AÇÃO CIVIL PÚBLICA. -DUMPING SOCIAL-. DANO À SOCIEDADE. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. As agressões reincidentes e inescusáveis aos direitos trabalhistas geram um dano à sociedade, pois com tal prática desconsidera-se, propositalmente, a estrutura do Estado social e do próprio modelo capitalista com a obtenção de vantagem indevida perante a concorrência. A prática, portanto, reflete o conhecido -dumping social-, motivando a necessária reação do Judiciário Trabalhista para corrigi-la. O dano à sociedade configura ato ilícito, por exercício abusivo do direito, já que extrapola limites econômicos e sociais, nos exatos termos dos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil. Encontra-se no artigo 404, parágrafo único, do Código Civil, o fundamento de ordem positiva para impingir ao agressor contumaz uma indenização suplementar, como, aliás, já previam os artigos 652, "d", e 832, § 1º, da CLT - 1ª Jornada de Direito Material do Trabalho - ENUNCIADO 04". |
Juiz / Relator / Redator designado: | Edith Maria Correa Tourinho |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2013-12-17 |
Data de Acesso: | 2014-01-14 04:01:41 |
Data de Disponibilização: | 2014-01-14 04:01:41 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00001458820135010053#13-01-2014.pdf | 80,23 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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