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Título: 0003896-82.2012.5.01.0000 - DOERJ 13-01-2014
Data de Publicação: 13/01/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537814
Ementa: S E D I -1 CORTE RESCISÓRIO POR VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI - Incabível o reexame de fatos e provas em sede de ação rescisória fundada no inciso V do artigo 485 do CPC. Súmula 410 do C. TST.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcos Palacio
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2013-11-28
Data de Acesso: 2014-01-14 02:37:28
Data de Disponibilização: 2014-01-14 02:37:28
Tipo de Processo: Ação Rescisória
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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