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Título: | 0003896-82.2012.5.01.0000 - DOERJ 13-01-2014 |
Data de Publicação: | 13/01/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537814 |
Ementa: | S E D I -1 CORTE RESCISÓRIO POR VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI - Incabível o reexame de fatos e provas em sede de ação rescisória fundada no inciso V do artigo 485 do CPC. Súmula 410 do C. TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcos Palacio |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2013-11-28 |
Data de Acesso: | 2014-01-14 02:37:28 |
Data de Disponibilização: | 2014-01-14 02:37:28 |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00038968220125010000#13-01-2014.pdf | 83,07 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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