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Título: 0001073-10.2012.5.01.0074 - DOERJ 07-01-2014
Data de Publicação: 07/01/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537510
Ementa: A inexistência de previsão legal expressa acerca da obrigatoriedade de assinatura de controles de horário não confere força probante a peças sem evidência de participação do empregado, pois documento unilateral só faz prova contra quem o produziu (interpretação a contrario sensu do caput do art. 219 do Código Civil e artigos 368, caput e 371, II, do CPC). Sentença mantida.
Juiz / Relator / Redator designado: Jorge Fernando Gonçalves da Fonte
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2013-11-25
Data de Acesso: 2014-01-10 02:43:41
Data de Disponibilização: 2014-01-10 02:43:41
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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