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Título: | 0001073-10.2012.5.01.0074 - DOERJ 07-01-2014 |
Data de Publicação: | 07/01/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537510 |
Ementa: | A inexistência de previsão legal expressa acerca da obrigatoriedade de assinatura de controles de horário não confere força probante a peças sem evidência de participação do empregado, pois documento unilateral só faz prova contra quem o produziu (interpretação a contrario sensu do caput do art. 219 do Código Civil e artigos 368, caput e 371, II, do CPC). Sentença mantida. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jorge Fernando Gonçalves da Fonte |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2013-11-25 |
Data de Acesso: | 2014-01-10 02:43:41 |
Data de Disponibilização: | 2014-01-10 02:43:41 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00010731020125010074#07-01-2014.pdf | 75,88 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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