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Título: | 0001479-49.2010.5.01.0511 - DOERJ 07-01-2014 |
Data de Publicação: | 07/01/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537509 |
Ementa: | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. VP-GIP. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da parcela denominada 'VP-GIP' era composta pelo salário padrão (rubrica '002') acrescido da função de confiança (rubricas '009' ou '048'). Deixando de existir função de confiança, a base de cálculo da 'VP-GIP' passou a ser apenas o salário padrão. Ora, se a parcela não mais existe não há como integrá-la a qualquer base de cálculo. Recurso a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Maria Aparecida Coutinho Magalhães |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2013-12-10 |
Data de Acesso: | 2014-01-10 02:43:35 |
Data de Disponibilização: | 2014-01-10 02:43:35 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00014794920105010511#07-01-2014.pdf | 287,62 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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