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Título: 0001479-49.2010.5.01.0511 - DOERJ 07-01-2014
Data de Publicação: 07/01/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537509
Ementa: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. VP-GIP. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da parcela denominada 'VP-GIP' era composta pelo salário padrão (rubrica '002') acrescido da função de confiança (rubricas '009' ou '048'). Deixando de existir função de confiança, a base de cálculo da 'VP-GIP' passou a ser apenas o salário padrão. Ora, se a parcela não mais existe não há como integrá-la a qualquer base de cálculo. Recurso a que se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Aparecida Coutinho Magalhães
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2013-12-10
Data de Acesso: 2014-01-10 02:43:35
Data de Disponibilização: 2014-01-10 02:43:35
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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