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Título: 0000809-32.2012.5.01.0061 - DOERJ 07-01-2014
Data de Publicação: 07/01/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537508
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS DE LIQUIDAÇÃO. Acolhem-se os embargos, imprimindo-se efeito modificativo ao julgado, a teor da Súmula nº 278/TST, para corrigir erro material que ensejou o juízo de admissibilidade negativo do recurso ordinário, considerado deserto pela não integralização do valor referente às custas de liquidação. Submeta-se a novo julgamento o apelo manejado pela embargante, reincluindo-se em pauta.
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Aparecida Coutinho Magalhães
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2013-12-10
Data de Acesso: 2014-01-10 02:43:34
Data de Disponibilização: 2014-01-10 02:43:34
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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