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Título: | 0061400-92.2009.5.01.0245 - DOERJ 09-01-2014 |
Data de Publicação: | 09/01/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537412 |
Ementa: | - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.- (Súmula 437, I, do C. TST.) |
Juiz / Relator / Redator designado: | Luiz Alfredo Mafra Lino |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2013-12-10 |
Data de Acesso: | 2014-01-10 02:42:12 |
Data de Disponibilização: | 2014-01-10 02:42:12 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00614009220095010245#09-01-2014.pdf | 79,31 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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