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Título: | 0000324-96.2012.5.01.0072 - DOERJ 07-01-2014 |
Data de Publicação: | 07/01/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537319 |
Ementa: | HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO EM COMISSÃO. O § 2º do artigo 224 da CLT exige o preenchimento de 2 (dois) requisitos para excluir o bancário da jornada especial de 6h, quais sejam, o exercício de funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, bem como o percebimento de gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo. Assim, não cumprida a primeira exigência - relativa à natureza da função - tem-se que a gratificação paga ao empregado visou a remunerar-lhe a maior responsabilidade do cargo, e não a retribuir o serviço realizado em sobretempo à jornada legal de seis horas. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Maria Aparecida Coutinho Magalhães |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2013-12-10 |
Data de Acesso: | 2014-01-10 02:41:23 |
Data de Disponibilização: | 2014-01-10 02:41:23 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00003249620125010072#07-01-2014.pdf | 370,72 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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