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Título: 0007940-13.2013.5.01.0000 - DOERJ 07-01-2014
Data de Publicação: 07/01/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537316
Ementa: Órgão Especial Conflito dirimido para afirmar a competência do MM. Juízo da 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (suscitante). Muito embora tenha o MM. Juiz da 19ª Vara do Trabalho da Capital declarado sua suspeição na reclamação que lhe foi distribuída, o que, em princípio, não obrigaria a redistribuição do feito e sim o chamamento de um Juiz Substituto para dar continuidade ao feito, considerações especiais deverão ser levadas em conta neste caso para manter o processo no Juízo ao qual foi redistribuída a ação trabalhista. Em primeiro lugar, existe provimento da Corregedoria Regional possibilitando a redistribuição antes de ser contestado o feito . Em segundo lugar, não se pode falar em ofensa ao princípio do juiz natural, pois a redistribuição ocorreu livremente entre as dezenas de Varas da Capital. Por último, redistribuído o feito à 62ª Vara do Trabalho em 2009, só em 2013, quando o feito estava pronto para sentença e após a prática de vários atos processuais, é que a ilustre Juíza desta Vara resolveu suscitar o conflito.
Juiz / Relator / Redator designado: Jorge Fernando Gonçalves da Fonte
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2013-11-21
Data de Acesso: 2014-01-10 02:41:23
Data de Disponibilização: 2014-01-10 02:41:23
Tipo de Processo: Conflito de Competência
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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