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Título: | 0007940-13.2013.5.01.0000 - DOERJ 07-01-2014 |
Data de Publicação: | 07/01/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537316 |
Ementa: | Órgão Especial Conflito dirimido para afirmar a competência do MM. Juízo da 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (suscitante). Muito embora tenha o MM. Juiz da 19ª Vara do Trabalho da Capital declarado sua suspeição na reclamação que lhe foi distribuída, o que, em princípio, não obrigaria a redistribuição do feito e sim o chamamento de um Juiz Substituto para dar continuidade ao feito, considerações especiais deverão ser levadas em conta neste caso para manter o processo no Juízo ao qual foi redistribuída a ação trabalhista. Em primeiro lugar, existe provimento da Corregedoria Regional possibilitando a redistribuição antes de ser contestado o feito . Em segundo lugar, não se pode falar em ofensa ao princípio do juiz natural, pois a redistribuição ocorreu livremente entre as dezenas de Varas da Capital. Por último, redistribuído o feito à 62ª Vara do Trabalho em 2009, só em 2013, quando o feito estava pronto para sentença e após a prática de vários atos processuais, é que a ilustre Juíza desta Vara resolveu suscitar o conflito. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jorge Fernando Gonçalves da Fonte |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2013-11-21 |
Data de Acesso: | 2014-01-10 02:41:23 |
Data de Disponibilização: | 2014-01-10 02:41:23 |
Tipo de Processo: | Conflito de Competência |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00079401320135010000#07-01-2014.pdf | 72,75 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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