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Título: 0001276-08.2012.5.01.0062 - DOERJ 07-01-2014
Data de Publicação: 07/01/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537262
Ementa: OGMO. DANO MORAL. O OGMO é responsável solidário pelo cumprimento das obrigações atinentes à saúde e segurança do trabalhador portuário. Assim, inciso V, do artigo 19 da Lei nº 8.630/1993 (já revogada) e inciso V, do artigo 33 da Lei nº 12.815/2013, artigo 9º da Lei 9.719/1998 e item 29.1.4.1 da NR-29 do MTE.
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Aparecida Coutinho Magalhães
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2013-12-10
Data de Acesso: 2014-01-10 02:41:00
Data de Disponibilização: 2014-01-10 02:41:00
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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