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Título: | 0001782-77.2012.5.01.0322 - DOERJ 07-01-2014 |
Data de Publicação: | 07/01/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537261 |
Ementa: | HORAS EXTRAS: São devidas horas extras conforme a carga horária, descrita na inicial, quando o empregador não traz aos autos os controles e não justifica a não apresentação. Súmula 338, I, do C.TST. Acresça-se ao caso concreto a confissão do preposto que disse nada saber sobre os horários do autor. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Maria Aparecida Coutinho Magalhães |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2013-12-10 |
Data de Acesso: | 2014-01-10 02:41:00 |
Data de Disponibilização: | 2014-01-10 02:41:00 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00017827720125010322#07-01-2014.pdf | 299,85 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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