Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0001782-77.2012.5.01.0322 - DOERJ 07-01-2014
Data de Publicação: 07/01/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537261
Ementa: HORAS EXTRAS: São devidas horas extras conforme a carga horária, descrita na inicial, quando o empregador não traz aos autos os controles e não justifica a não apresentação. Súmula 338, I, do C.TST. Acresça-se ao caso concreto a confissão do preposto que disse nada saber sobre os horários do autor.
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Aparecida Coutinho Magalhães
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2013-12-10
Data de Acesso: 2014-01-10 02:41:00
Data de Disponibilização: 2014-01-10 02:41:00
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00017827720125010322#07-01-2014.pdf299,85 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.