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Título: | 0032300-46.2006.5.01.0262 - DOERJ 07-01-2014 |
Data de Publicação: | 07/01/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537249 |
Ementa: | CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. Na dicção do art. 276, caput, do Decreto 3.048/99, o recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social será feito no dia 2 do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Assim, em caso de inadimplemento, somente a partir desta data é que deverão incidir os acréscimos moratórios. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Maria Aparecida Coutinho Magalhães |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2013-12-10 |
Data de Acesso: | 2014-01-10 02:40:57 |
Data de Disponibilização: | 2014-01-10 02:40:57 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00323004620065010262#07-01-2014.pdf | 273,42 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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