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Título: 0032300-46.2006.5.01.0262 - DOERJ 07-01-2014
Data de Publicação: 07/01/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537249
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. Na dicção do art. 276, caput, do Decreto 3.048/99, o recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social será feito no dia 2 do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Assim, em caso de inadimplemento, somente a partir desta data é que deverão incidir os acréscimos moratórios.
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Aparecida Coutinho Magalhães
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2013-12-10
Data de Acesso: 2014-01-10 02:40:57
Data de Disponibilização: 2014-01-10 02:40:57
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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