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Título: 0000911-81.2012.5.01.0052 - DOERJ 07-01-2014
Data de Publicação: 07/01/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537211
Ementa: CEDAE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. REDUÇÃO DA DURAÇÃO SEMANAL DO TRABALHO. DIVISOR PARA APURAÇÃO DE HORAS EXTRAS. Embora as normas coletivas da categoria estabeleçam o módulo semanal de 40 horas, igualmente prevêem a manutenção do divisor mensal de 220 horas, evidenciando que a pactuação firmada teve por finalidade a supressão do labor aos sábados, considerados como dia útil não trabalhado. A apuração da sobrejornada com base no divisor mensal de 200 horas implicaria violação à garantia contida no art. 7º, XXVI da CRFB.
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Aparecida Coutinho Magalhães
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2013-12-03
Data de Acesso: 2014-01-10 02:40:48
Data de Disponibilização: 2014-01-10 02:40:48
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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