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Título: | 0000911-81.2012.5.01.0052 - DOERJ 07-01-2014 |
Data de Publicação: | 07/01/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537211 |
Ementa: | CEDAE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. REDUÇÃO DA DURAÇÃO SEMANAL DO TRABALHO. DIVISOR PARA APURAÇÃO DE HORAS EXTRAS. Embora as normas coletivas da categoria estabeleçam o módulo semanal de 40 horas, igualmente prevêem a manutenção do divisor mensal de 220 horas, evidenciando que a pactuação firmada teve por finalidade a supressão do labor aos sábados, considerados como dia útil não trabalhado. A apuração da sobrejornada com base no divisor mensal de 200 horas implicaria violação à garantia contida no art. 7º, XXVI da CRFB. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Maria Aparecida Coutinho Magalhães |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2013-12-03 |
Data de Acesso: | 2014-01-10 02:40:48 |
Data de Disponibilização: | 2014-01-10 02:40:48 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00009118120125010052#07-01-2014.pdf | 296,82 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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