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Título: | 0001131-42.2012.5.01.0032 - DOERJ 07-01-2014 |
Data de Publicação: | 07/01/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537191 |
Ementa: | Justa causa. Comprovada nos autos a desídia funcional do reclamante, consolidada pelas faltas injustificadas ao trabalho, deve ser mantida a sentença que julgou improcedentes os pedidos de verbas resilitórias e pretensões correlatas, em razão da justa causa aplicada ao obreiro. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jorge Fernando Gonçalves da Fonte |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2013-11-25 |
Data de Acesso: | 2014-01-10 02:40:42 |
Data de Disponibilização: | 2014-01-10 02:40:42 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00011314220125010032#07-01-2014.pdf | 84,41 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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