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Título: 0001131-42.2012.5.01.0032 - DOERJ 07-01-2014
Data de Publicação: 07/01/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537191
Ementa: Justa causa. Comprovada nos autos a desídia funcional do reclamante, consolidada pelas faltas injustificadas ao trabalho, deve ser mantida a sentença que julgou improcedentes os pedidos de verbas resilitórias e pretensões correlatas, em razão da justa causa aplicada ao obreiro.
Juiz / Relator / Redator designado: Jorge Fernando Gonçalves da Fonte
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2013-11-25
Data de Acesso: 2014-01-10 02:40:42
Data de Disponibilização: 2014-01-10 02:40:42
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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