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Título: | 0001051-44.2012.5.01.0302 - DOERJ 07-01-2014 |
Data de Publicação: | 07/01/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537187 |
Ementa: | BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. JORNADA DE TRABALHO. Subsumido o caso concreto à hipótese prevista no § 2º, do artigo 224, da CLT, fica o empregado adstrito à jornada estabelecida pelo legislador constitucional no inciso XIII, do artigo 7º, da Lei Maior. TRABALHO DA MULHER. SOBREJORNADA. ART. 384 DA CLT. RECEPÇÃO. Ainda que constitucional o art. 384 da CLT, há que se considerar a atividade exercida para justificar o tratamento diferenciado em relação a direitos e obrigações a que alude o inciso I, do art. 5º da Constituição da República. ASSÉDIO MORAL. IMPOSIÇÃO DE METAS. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. A imposição de metas de produtividade pelo superior hierárquico, por si só, não caracteriza assédio moral no ambiente corporativo, principalmente quando é praxe num setor onde parte da remuneração dos empregados está atrelada à sua performance, o que justifica os constantes estímulos para incrementar suas vendas. COTA PREVIDENCIÁRIA E IMPOSTO DE RENDA. RESPONSABILIDADE. SÚMULA Nº 368 do C. TST. A retenção do imposto de renda constitui imperativo legal, devendo ser calculada com base nas verbas tributáveis e observadas as disposições normativas pertinentes. Não pode, portanto, o juiz utilizar a eqüidade para dispensar o contribuinte do pagamento do tributo, como se depreende do artigo 108, parágrafo 2º, do Código Tributário Nacional. Quanto à Seguridade Social, é financiada por toda a sociedade, concorrendo tanto o empregador quanto o empregado, cada um de acordo com a sua cota-parte, nos termos dos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.212/91. Matéria pacificada pela Súmula nº 368 do C. TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Maria Aparecida Coutinho Magalhães |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2013-11-19 |
Data de Acesso: | 2014-01-10 02:40:41 |
Data de Disponibilização: | 2014-01-10 02:40:41 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00010514420125010302#07-01-2014.pdf | 408,27 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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