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Título: 0001051-44.2012.5.01.0302 - DOERJ 07-01-2014
Data de Publicação: 07/01/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537187
Ementa: BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. JORNADA DE TRABALHO. Subsumido o caso concreto à hipótese prevista no § 2º, do artigo 224, da CLT, fica o empregado adstrito à jornada estabelecida pelo legislador constitucional no inciso XIII, do artigo 7º, da Lei Maior. TRABALHO DA MULHER. SOBREJORNADA. ART. 384 DA CLT. RECEPÇÃO. Ainda que constitucional o art. 384 da CLT, há que se considerar a atividade exercida para justificar o tratamento diferenciado em relação a direitos e obrigações a que alude o inciso I, do art. 5º da Constituição da República. ASSÉDIO MORAL. IMPOSIÇÃO DE METAS. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. A imposição de metas de produtividade pelo superior hierárquico, por si só, não caracteriza assédio moral no ambiente corporativo, principalmente quando é praxe num setor onde parte da remuneração dos empregados está atrelada à sua performance, o que justifica os constantes estímulos para incrementar suas vendas. COTA PREVIDENCIÁRIA E IMPOSTO DE RENDA. RESPONSABILIDADE. SÚMULA Nº 368 do C. TST. A retenção do imposto de renda constitui imperativo legal, devendo ser calculada com base nas verbas tributáveis e observadas as disposições normativas pertinentes. Não pode, portanto, o juiz utilizar a eqüidade para dispensar o contribuinte do pagamento do tributo, como se depreende do artigo 108, parágrafo 2º, do Código Tributário Nacional. Quanto à Seguridade Social, é financiada por toda a sociedade, concorrendo tanto o empregador quanto o empregado, cada um de acordo com a sua cota-parte, nos termos dos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.212/91. Matéria pacificada pela Súmula nº 368 do C. TST.
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Aparecida Coutinho Magalhães
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2013-11-19
Data de Acesso: 2014-01-10 02:40:41
Data de Disponibilização: 2014-01-10 02:40:41
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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