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Título: | 0001478-88.2011.5.01.0039 - DOERJ 07-01-2014 |
Data de Publicação: | 07/01/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537186 |
Ementa: | COMISSÕES. PAGAMENTO NA FORMA DE PRÊMIOS. FRAUDE À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. É incontroverso nos autos que os autores foram contratados como vendedores, atividade na qual é típica a pactuação de comissões como forma de remuneração - mista ou exclusivamente variável. Nesta ordem, há, de fato, presunção favorável aos trabalhadores, decorrente do princípio da primazia da realidade, ainda que se reconheça sua natureza relativa. Assim, evidenciado que a parcela era paga em razão da produtividade do empregado, vinculada ao valor da comercialização dos produtos, cuida-se de efetiva comissão. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Maria Aparecida Coutinho Magalhães |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2013-12-10 |
Data de Acesso: | 2014-01-10 02:40:40 |
Data de Disponibilização: | 2014-01-10 02:40:40 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00014788820115010039#07-01-2014.pdf | 315,94 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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