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Título: 0001478-88.2011.5.01.0039 - DOERJ 07-01-2014
Data de Publicação: 07/01/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/537186
Ementa: COMISSÕES. PAGAMENTO NA FORMA DE PRÊMIOS. FRAUDE À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. É incontroverso nos autos que os autores foram contratados como vendedores, atividade na qual é típica a pactuação de comissões como forma de remuneração - mista ou exclusivamente variável. Nesta ordem, há, de fato, presunção favorável aos trabalhadores, decorrente do princípio da primazia da realidade, ainda que se reconheça sua natureza relativa. Assim, evidenciado que a parcela era paga em razão da produtividade do empregado, vinculada ao valor da comercialização dos produtos, cuida-se de efetiva comissão.
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Aparecida Coutinho Magalhães
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2013-12-10
Data de Acesso: 2014-01-10 02:40:40
Data de Disponibilização: 2014-01-10 02:40:40
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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