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TítuloData de PublicaçãoEmenta
0000001-03.2010.5.01.0221 - DOERJ 03-04-201403/04/2014VÍNCULO DE EMPREGO. PEDREIRO. IMPOSSIBILIDADE. À míngua de labor que se subsuma na moldura do art. 3º da CLT, descabe o reconhecimento do liame empregatício. Apelo autoral improvido.
0000001-03.2014.5.01.0014 - DOERJ 05-06-201405/06/2014Ementa - Os que não possuem recursos para demandar em Juízo devem ter assegurada a via do Judiciário. E a gratuidade judiciária foi concebida para que o Estado possa tornar viável o exercício do direito de petição pelo interessado juridicamente necessitado (Constituição Federal, art. 5º, inciso XXXIV, alínea a, Lei nº 1.060/50, Lei nº 5.584/70 e 3º do art. 790 da CLT).
0000001-05.2014.5.01.0078 - DOERJ 09-04-201409/04/2014Gratuidade de justiça requerida na peça inicial e reiterada quando da interposição do recurso ordinário. Aplicação da Lei nº 1.060/50 (art. 6º) no processo do trabalho, ante o princípio maior previsto na Constituição Federal (art. 5º, inciso LXXIV), de que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Recurso ordinário destrancado.
0000001-07.2014.5.01.0045 - DOERJ 22-10-201422/10/2014AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. Com a prolação da sentença encerra-se o ofício de primeiro grau, iniciando-se a fase recursal, com a respectiva contagem de prazo para a interposição de recursos. Desse modo, o recurso ordinário subscrito por advogado sem procuração nos autos torna-se juridicamente inexistente, a teor do artigo 37, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. MANDATO. ARTS. 13 E 37 DO CPC. FASE RECURSAL. INAPLICABILIDADE (conversão das Orientações Jurisprudenciais nº 149 e 311 da SBDI-1) Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. II- Inadmissível na fase recursal a regularização da representação processual, na forma do art. 13 do CPC, cuja aplicação se restringe ao juízo de 1º grau. (ex-OJ nº 149 da SBDI-1 inserida em 27.11.1998). - Súmula nº 383, II, do Tribunal Superior do Trabalho.
0000001-08.2013.5.01.0541 - DOERJ 03-06-201403/06/2014ACÓRDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO. Em se tratando de ação típica trabalhista, o depósito recursal deve ser feito através da Guia GFIP, vinculada ao FGTS do Reclamante, sendo manifestamente deserto o apelo que recolhe os valores a esse título por meio de depósito judicial em guia diversa.
0000001-08.2013.5.01.0541 - DOERJ 13-11-201413/11/2014ACÓRDÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS.Por se tratar de recurso em sentido estrito, cujas hipóteses de cabimento estão expressamente taxadas em lei, possui natureza meramente declaratória, tendo por escopo a revelação do verdadeiro sentido da decisão e a reposição do julgado dentro dos parâmetros da controvérsia, não se prestando ao reexame de questões analisadas, fundamentadas e julgadas.
0000001-09.2014.5.01.0012 - DOERJ 19-08-201419/08/2014AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. Eventual vício existente na regularidade da intimação deve ser alegado no devido tempo, ou seja, deve ser apresentado pela parte interessada na primeira oportunidade de se manifestar nos autos, sob pena de preclusão.
0000001-09.2014.5.01.0206 - DOERJ 22-09-201422/09/2014HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PETROLEIROS. REFLEXOS NO REPOUSO PREVISTO NO ART. 3º, INC. V, DA LEI Nº 5.811/72. Os repousos usufruídos pelos petroleiros após três dias de trabalho em regime de revezamento de turno de 8 horas, conforme previsto no art. 3º, inc. V, da Lei Nº 5.811/72, equiparam-se ao repouso semanal remunerado da Lei nº 605/49, sobre os quais são devidos os reflexos das horas extras.
0000001-09.2014.5.01.0206 - DOERJ 28-05-201428/05/2014AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. NOTIFICAÇÃO POSTAL. Comprovado nos autos o recebimento da notificação postal após o prazo presumido de 48 horas, na forma da Súmula 16 do C.TST, impõe-se o provimento do agravo.
0000001-10.2014.5.01.0044 - DOERJ 10-07-201410/07/2014Agravo de Instrumento. É indispensável que o agravante instrua o instrumento com as peças obrigatórias a que se refere o inciso I do §5º do art. 897 da CLT, sob pena de não conhecimento.
0000001-11.2014.5.01.0076 - DOERJ 07-08-201407/08/2014GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA POR PROCURADOR. AUTORIZAÇÃO. LEI Nº 1.060/50 E LEI Nº 7.115/83. A Lei nº 1060/50 autoriza a concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte que afirma não poder arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, ou mediante requerimento firmado por seu procurador, na inicial ou na peça recursal, conforme lhe faculta o artigo 1º da Lei nº 7.115/83, como no caso presente.
0000001-12.2014.5.01.0011 - DOERJ 16-07-201416/07/2014AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRASLADO. NÃO CONHECIMENTO. Impõe-se o não conhecimento do agravo quando a parte agravante não traslada as peças essenciais à sua formação. A teor do que dispõe o artigo 897, § 5º, I, da CLT, é dever das partes zelar pela correta formação do instrumento, sob pena de não conhecimento. A Resolução Administrativa nº 1.418 do TST é inaplicável aos agravos interpostos perante as Varas de Trabalho. Agravo de instrumento não conhecido.
0000001-12.2014.5.01.0205 - DOERJ 03-07-201403/07/2014Ementa - GRATUIDADE JUDICIÁRIA. Os que não possuem recursos para demandar em Juízo devem ter assegurada a via do Judiciário. A gratuidade judiciária foi concebida para que o Estado possa tornar viável o exercício do direito de petição pelo interessado juridicamente necessitado (Constituição Federal, art. 5º, inc. XXXIV, alínea a, Lei nº 1.060/50, Lei nº 5.584/70 e § 3º do art. 790 da CLT).
0000001-14.2014.5.01.0075 - DOERJ 07-10-201407/10/2014Agravo de Instrumento. É indispensável que o agravante instrua o instrumento com as peças obrigatórias a que se refere o inciso I do §5º do art. 897 da CLT, sob pena de não conhecimento.
0000001-15.2014.5.01.0010 - DOERJ 29-09-201429/09/2014RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO - DESERÇÃO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - ART. 790, §3º DA CLT - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 269 C. TST. A concessão do benefício da Justiça Gratuita demanda a interpretação do que prescrevem os artigos 4º, §1º da Lei 1.060/1950, 790, §3º da CLT, além do entendimento consubstanciado no verbete da Orientação Jurisprudencial 269 do C. TST. Portanto, para a concessão do referido benefício, que inclui a isenção do pagamento de custas, é necessária a percepção pelo autor de salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou a simples declaração de que o aludido não está em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família. Atendido esse último requisito, não existe a deserção do recurso. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
0000001-16.2014.5.01.0042 - DOERJ 25-08-201425/08/2014AGRAVO DE INSTRUMENTO. Não merece ser conhecido o Instrumento, ante a cristalina deficiência no traslado de peças, como exige a Instrução Normativa nº 16/99, inciso III, do C.TST.
0000001-17.2014.5.01.0074 - DOERJ 05-06-201405/06/2014AGRAVO DE INSTRUMENTO. Procede a alegação de erro material, consistente na omissão do vocábulo -adesivo-, quando o recurso foi interposto simultaneamente com as contrarrazões ao apelo da outra parte e estão presentes os pressupostos específicos de admissibilidade.
0000001-17.2014.5.01.0462 - DOERJ 15-07-201415/07/2014AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE TRASLADO. NÃO CONHECIMENTO. A ausência de peças obrigatórias e necessárias à formação do agravo de instrumento impede o seu conhecimento por deficiência de traslado, na forma preconizada na Instrução Normativa nº 16, de 2003, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento não conhecido.
0000001-18.2014.5.01.0009 - DOERJ 23-09-201423/09/2014AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS EXECUTADOS. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA. Os os embargantes, ora agravantes, no caso vertente, não detinham legitimidade para opôr embargos de terceiro, uma vez que, a partir da desconsideração da personalidade jurídica, tornaram-se partes do processo principal. Agravo de petição a que se nega provimento.
0000001-18.2014.5.01.0009 - DOERJ 27-06-201427/06/2014AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. CUSTAS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. Nos termos do art. 789-A da CLT, "No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela: (") IV - agravo de petição: R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos); V - embargos à execução, embargos de terceiro e embargos à arrematação: R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos)". Dessa forma, é incabível a imposição do respectivo recolhimento, no momento da interposição do agravo de petição, como um de seus pressupostos de admissibilidade. Agravo de instrumento conhecido e provido.