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Título: Resolução Administrativa nº 25, de 13 de junho de 2013
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
TPL
Assunto: Súmula nº 38 - Aprovação - Substituição processual - Sindicato - Direito individual homogêneo - Direito coletivo
Data de Publicação: 18/06/2013
Editora: Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Citação: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Resolução Administrativa nº 25, de 13 de junho de 2013. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Niterói, 18 jun. 2013. Parte 3, Seção 2, p. 2.
Resumo / Ementa: Aprova a edição da Súmula nº 38, com a seguinte redação: “Substituição Processual. Legitimidade Ativa Ad Causam. Direitos Individuais Homogêneos. O sindicato é parte legítima para atuar como substituto processual na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria que representa.”
Descrição: Republicada no DOERJ, 19 jun. 2013, Parte 3, Seção 2, p.2. Republicada no DOERJ, 20 jun. 2013, Parte 3, Seção 2, p. 2-3.
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/488862
Tipo de Documento: Resolução Administrativa
Data de Acesso: 2013-06-18 18:36:48
Data de Disponibilização: 2013-06-18 18:36:48
Aparece nas coleções:Resoluções Administrativas

Anexos
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