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Título: | Resolução Administrativa nº 25, de 13 de junho de 2013 |
Autor(es): | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) TPL |
Assunto: | Súmula nº 38 - Aprovação - Substituição processual - Sindicato - Direito individual homogêneo - Direito coletivo |
Data de Publicação: | 18/06/2013 |
Editora: | Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro |
Citação: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Resolução Administrativa nº 25, de 13 de junho de 2013. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Niterói, 18 jun. 2013. Parte 3, Seção 2, p. 2. |
Resumo / Ementa: | Aprova a edição da Súmula nº 38, com a seguinte redação: “Substituição Processual. Legitimidade Ativa Ad Causam. Direitos Individuais Homogêneos. O sindicato é parte legítima para atuar como substituto processual na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria que representa.” |
Descrição: | Republicada no DOERJ, 19 jun. 2013, Parte 3, Seção 2, p.2. Republicada no DOERJ, 20 jun. 2013, Parte 3, Seção 2, p. 2-3. |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/488862 |
Tipo de Documento: | Resolução Administrativa |
Data de Acesso: | 2013-06-18 18:36:48 |
Data de Disponibilização: | 2013-06-18 18:36:48 |
Vide Link: | Súmula nº 38 |
Aparece nas coleções: | Resoluções Administrativas |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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ResAdm2013-0025-C.htm | 55,62 kB | HTML | Visualizar/Abrir |
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