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Título: 0001058-43.2011.5.01.0020 - DOERJ 17-05-2013
Data de Publicação: 17/05/2013
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/483030
Ementa: REVELIA. MULTA PREVISTA NO § 8º DO ARTIGO 477 DA CLT. INCIDÊNCIA. A aplicação da confissão ficta, decorrente dos efeitos da revelia, tornou incontroverso os fatos deduzidos na inicial, entre eles a dispensa imotivada. Por não terem sido pagas todas as parcelas daí decorrentes, no prazo legal, enseja a incidência da multa prevista no § 8º do artigo 477 da CLT.
Juiz / Relator / Redator designado: Mirian Lippi Pacheco
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2013-05-07
Data de Acesso: 2013-05-18 02:35:13
Data de Disponibilização: 2013-05-18 02:35:13
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2013

Anexos
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