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Título: | 0001058-43.2011.5.01.0020 - DOERJ 17-05-2013 |
Data de Publicação: | 17/05/2013 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/483030 |
Ementa: | REVELIA. MULTA PREVISTA NO § 8º DO ARTIGO 477 DA CLT. INCIDÊNCIA. A aplicação da confissão ficta, decorrente dos efeitos da revelia, tornou incontroverso os fatos deduzidos na inicial, entre eles a dispensa imotivada. Por não terem sido pagas todas as parcelas daí decorrentes, no prazo legal, enseja a incidência da multa prevista no § 8º do artigo 477 da CLT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Mirian Lippi Pacheco |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2013-05-07 |
Data de Acesso: | 2013-05-18 02:35:13 |
Data de Disponibilização: | 2013-05-18 02:35:13 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2013 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00010584320115010020#17-05-2013.pdf | 61,02 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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