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Título: 0001929-40.2011.5.01.0322 - DOERJ 08-05-2013
Assunto: ABANDONO DE EMPREGO - DIREITO POTESTATIVO - JUSTA CAUSA - PROVA - ABANDONO DE EMPREGO - DIREITO POTESTATIVO - JUSTA CAUSA - PROVA
Data de Publicação: 08/05/2013
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/480185
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA POR ABANDONO DE EMPREGO. ANIMUS ABANDONANDI NÃO COMPROVADO. 1) O ilícito trabalhista elencado na alínea i do artigo 482 da CLT, consistente no abandono de emprego, tem por pressuposto para a sua caracterização a deliberação do laborista - o elemento volitivo - de não mais regressar ao seu posto de trabalho e ao mesmo tempo deixar de exercer o direito potestativo de resilir seu contrato, o que não restou comprovado nos autos. 2) Recurso ordinário interposto pelo autor parcialmente provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose da Fonseca Martins Junior
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2013-04-30
Data de Acesso: 2013-05-09 02:40:21
Data de Disponibilização: 2013-05-09 02:40:21
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2013
Aparece nos boletins:MAI / JUN - 2013

Anexos
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