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Título: | 0001929-40.2011.5.01.0322 - DOERJ 08-05-2013 |
Assunto: | ABANDONO DE EMPREGO - DIREITO POTESTATIVO - JUSTA CAUSA - PROVA - ABANDONO DE EMPREGO - DIREITO POTESTATIVO - JUSTA CAUSA - PROVA |
Data de Publicação: | 08/05/2013 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/480185 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA POR ABANDONO DE EMPREGO. ANIMUS ABANDONANDI NÃO COMPROVADO. 1) O ilícito trabalhista elencado na alínea i do artigo 482 da CLT, consistente no abandono de emprego, tem por pressuposto para a sua caracterização a deliberação do laborista - o elemento volitivo - de não mais regressar ao seu posto de trabalho e ao mesmo tempo deixar de exercer o direito potestativo de resilir seu contrato, o que não restou comprovado nos autos. 2) Recurso ordinário interposto pelo autor parcialmente provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose da Fonseca Martins Junior |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2013-04-30 |
Data de Acesso: | 2013-05-09 02:40:21 |
Data de Disponibilização: | 2013-05-09 02:40:21 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2013 |
Aparece nos boletins: | MAI / JUN - 2013 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00019294020115010322#08-05-2013.pdf | 336,24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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