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Título: | 0001310-48.2010.5.01.0451 - DOERJ 10-04-2013 |
Data de Publicação: | 10/04/2013 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/472922 |
Ementa: | DONO DA OBRA. O Município, como dono da obra, não tem responsabilidade subsidiária nas obrigações trabalhistas contratadas pelo empreiteiro (Orientação Jurisprudencial 191, da SDI-1, TST). Recurso que se dá provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Mery Bucker Caminha |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2013-04-02 |
Data de Acesso: | 2013-04-11 02:27:14 |
Data de Disponibilização: | 2013-04-11 02:27:14 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2013 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00013104820105010451#10-04-2013.pdf | 86,02 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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