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Título: | 0054600-47.1995.5.01.0016 - DOERJ 28-06-2006 |
Data de Publicação: | 28/06/2006 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/4553 |
Ementa: | BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PENHORABILIDADE. PARA DESCONSTITUIR PENHORA EFETIVADA SOBRE BEM IMÓVEL, SOB ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATA DE BEM DE FAMÍLIA, É NECESSÁRIA A PROVA DE QUO SE ENQUADRA NAS DISPOSIÇÕES DA LEI N° 8.009/90. RECURSO NÃO PROVIDO. |
Juiz / Relator / Redator designado: | PAULO ROBERTO CAPANEMA DA FONSECA |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2006-06-07 |
Data de Acesso: | 2012-03-21 06:02:01 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-21 06:02:01 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2006 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00546004719955010016#28-06-2006.pdf | 104,84 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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