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Título: 0366300-69.2000.5.01.0242 - DOERJ 06-06-2006
Data de Publicação: 06/06/2006
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/4550
Ementa: O CAMPO DE ATUAÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS DC DECLARAÇÃO ESTÁ DELIMITADO EM LEI, NÃO SENDO, POIS, PERMITIDO ALONGÁ-LO MAIS DO QUE A VONTADE DO LEGISLADOR. ENTENDIMENTO CONTRÁRIO SERIA O MESMO QUE IGNORAR A SUA NATUREZA JURÍDICA.
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DIAS BORGES
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2006-05-03
Data de Acesso: 2012-03-21 06:02:01
Data de Disponibilização: 2012-03-21 06:02:01
Tipo de Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2006

Anexos
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