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Título: 0403600-05.2006.5.01.0000 - DOERJ 30-03-2009
Data de Publicação: 30/03/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/453029
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSI-BILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO SUSCITADA DE OFÍCIO. Ação rescisória extinta, sem resolução do mérito, ante a impossibilidade jurídica do pedido (art. 267, inc. VI, do CPC), tendo em vista que o c. TST, ao julgar o recurso de revista interposto pelo autor, examinou o mérito da causa, quando da análise da argüição de violação de dispositivo de lei material. Aplicação do item II da Súmula nº 192 do c. TST.
Juiz / Relator / Redator designado: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-08-21
Data de Acesso: 2013-01-10 00:01:08
Data de Disponibilização: 2013-01-10 00:01:08
Tipo de Processo: Ação Rescisória
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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