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Título: | 0000460-09.2011.5.01.0079 - DOERJ 17-09-2012 |
Data de Publicação: | 17/09/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/428486 |
Ementa: | A C Ó R D Ã O 8ª T U R M A INTERVALO INTRAJORNADA. RODOVIÁRIO. Ainda que prevista a indenização substitutiva em Convenção Coletiva de Trabalho, quando a jornada ultrapassa o limite ali estabelecido, os intervalos suprimidos ou não concedidos são devidos, quando comprovada a extrapolação da jornada (Orientação jurisprudencial 342, II, da SDI-1). |
Juiz / Relator / Redator designado: | Edith Maria Correa Tourinho |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2012-08-28 |
Data de Acesso: | 2012-09-18 01:12:05 |
Data de Disponibilização: | 2012-09-18 01:12:05 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00004600920115010079#17-09-2012.pdf | 102,76 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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