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Título: | 0001150-52.2010.5.01.0021 - DOERJ 17-09-2012 |
Data de Publicação: | 17/09/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/428412 |
Ementa: | A alegação da existência de omissão, obscuridade ou contradição a supedanear os Embargos Declaratórios é matéria de fundo para que se volte ao exame do que restou julgado. Admite-se, ainda, a iniciativa, na hipótese de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, mas não se pode permitir que mero inconformismo travista-se de error in judicando e venha a amparar canhestra retificação. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2012-09-11 |
Data de Acesso: | 2012-09-18 01:11:50 |
Data de Disponibilização: | 2012-09-18 01:11:50 |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00011505220105010021#17-09-2012.pdf | 257,38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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