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Título: | 0362700-43.2007.5.01.0000 - DOERJ 10-09-2009 |
Data de Publicação: | 10/09/2009 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/412188 |
Ementa: | S E D I C Convenção Coletiva. Anulação. Legitimidade. A legitimidade conferida ao Ministério Público do Trabalho pelo art. 83, IV, da Lei Complementar nº 75/93 não é exclusiva, ou seja, as partes convenentes também têm legitimidade para pleitear a anulação total ou parcial da norma coletiva que pactuaram. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Luiz Augusto Pimenta De Mello |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissidios Coletivos |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2009-08-06 |
Data de Acesso: | 2012-08-16 15:42:50 |
Data de Disponibilização: | 2012-08-16 15:42:50 |
Tipo de Processo: | Ação Anulatória de Cláusulas Convencionais |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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03627004320075010000#10-09-2009.pdf | 259,8 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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