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Título: 0362700-43.2007.5.01.0000 - DOERJ 10-09-2009
Data de Publicação: 10/09/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/412188
Ementa: S E D I C Convenção Coletiva. Anulação. Legitimidade. A legitimidade conferida ao Ministério Público do Trabalho pelo art. 83, IV, da Lei Complementar nº 75/93 não é exclusiva, ou seja, as partes convenentes também têm legitimidade para pleitear a anulação total ou parcial da norma coletiva que pactuaram.
Juiz / Relator / Redator designado: Luiz Augusto Pimenta De Mello
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissidios Coletivos
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-08-06
Data de Acesso: 2012-08-16 15:42:50
Data de Disponibilização: 2012-08-16 15:42:50
Tipo de Processo: Ação Anulatória de Cláusulas Convencionais
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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