Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0445400-76.2007.5.01.0000 - DOERJ 24-11-2008 |
Data de Publicação: | 24/11/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/401702 |
Ementa: | SECAO ESPECIALIZADA EM DISSIDIOS COLETIVOS AÇÃO ANULATÓRIA DE ACORDO COLETIVO. LEGITIMIDADE PROCESSUAL. SINDICATO. REGISTRO. O registro é o ato administrativo capaz de tornar público o ato, permitindo verificar a regularidade do princípio da unicidade sindical, conforme determinado no artigo 8º, inciso I, da Constituiçãoda República. Não comprovado registro regular junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, deve o feito ser extinto, sem resolução de mérito. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Maria Jose Aguiar Teixeira Oliveira |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissidios Coletivos |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-08-28 |
Data de Acesso: | 2012-08-07 18:05:45 |
Data de Disponibilização: | 2012-08-07 18:05:45 |
Tipo de Processo: | Ação Anulatória de Cláusulas Convencionais |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
04454007620075010000#24-11-2008.pdf | 121,06 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.