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Título: 0111900-12.2008.5.01.0080 - DOERJ 18-11-2011
Data de Publicação: 18/11/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/401435
Ementa: - Celebrado acordo perante a Comissão de Conciliação Prévia legalmente constituída, com quitação geral ao contrato de trabalho, e inexistindo vício de consentimento no referido ajuste, há que se reconhecer a eficácia liberatória do acordo, na forma do art. 625 - E, da CLT. 2 - A Constituição Federal estabelece o prazo de dois anos para pleitear créditos resultantes das relações de trabalho. Recurso a que se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Luiz Alfredo Mafra Lino
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-11-09
Data de Acesso: 2012-08-07 15:47:36
Data de Disponibilização: 2012-08-07 15:47:36
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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