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Título: | 0111900-12.2008.5.01.0080 - DOERJ 18-11-2011 |
Data de Publicação: | 18/11/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/401435 |
Ementa: | - Celebrado acordo perante a Comissão de Conciliação Prévia legalmente constituída, com quitação geral ao contrato de trabalho, e inexistindo vício de consentimento no referido ajuste, há que se reconhecer a eficácia liberatória do acordo, na forma do art. 625 - E, da CLT. 2 - A Constituição Federal estabelece o prazo de dois anos para pleitear créditos resultantes das relações de trabalho. Recurso a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Luiz Alfredo Mafra Lino |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-11-09 |
Data de Acesso: | 2012-08-07 15:47:36 |
Data de Disponibilização: | 2012-08-07 15:47:36 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01119001220085010080#18-11-2011.pdf | 82,7 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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